Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), publicada no Diário Oficial da União, determina que os veículos fabricados a partir de 1º de 2012 devem ter placas com películas refletivas, cobrindo integralmente a superfície da placa.
Os veículos com placa em desacordo com as especificações de dimensão, película refletiva, cor e tipologia devem se adequar até o fim do ano de 2012. 
A determinação é uma medida para garantir a segurança de motoristas, principalmente em dias de chuva, neblina e à noite, facilitando a visualização da distância entre um veículo e outro.
Motos
Motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos motorizados fabricados a partir do mesmo período, também deverão ter placas com película refletiva, além de dimensões alteradas.
A resolução determina que as placas devem ter 170 mm de altura e 200 mm de comprimento; e letras com 53 mm de altura.
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Fonte: 
jangadeiroonline